Estrutura Organizacional

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Diretor Presidente: Wagner Wesley Lima da Costa
Diretor de Benefício:
Diretor Administrativo Financeiro: Nazaré do S. Viana de Sousa

COMPETÊNCIAS

Compete ao RPPS
Art. 1º – Ao Órgão Gestor é atribuído:
I. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
II. Elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual e suas alterações;
III. Examinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos emitindo resoluções e expedindo atos normativos;
IV. Decidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, especialmente os operacionais, sobre a aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;
V. Deliberar sobre convênios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo ALTAPREV, em consonância as exigências legais;
VI. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades do ALTAPREV;
VII.Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, bem como, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direito aos benefícios previdenciários;
VIII. Promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;
IX. Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados
obtidos à apreciação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor;
X. Recomendar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal o Regimento Interno do ALTAPREV e suas eventuais alterações;
XI. Deliberar sobre as normas de seu funcionamento, sob a forma de regimento interno;
XII.Deliberar sobre diretrizes gerais para o Órgão Gestor, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
XIII. Deliberar sobre o plano de investimento na conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao ALTAPREV, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas; a) Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado; b) Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a extinção ou criação de vagas do quadro de pessoal;
A gestão econômico-financeira
Art. 8º – A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores será realizada mediante atos e critérios que prestigiam a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos, garantindo-se a permanente correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades do ALTAPREV.
Competência do Conselho
Art. 14º. O Conselho Deliberativo é órgão de direção superior e consulta no que se refere às questões
definidas em Lei e suscitadas pelo Órgão Gestor, cabendo-lhe fixar os objetivos e a politica
administrativa, financeira e previdenciária do ALTAPREV, e sua ação será desenvolvida pelo
estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração.
Art. 15º. Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Deliberar sobre:
a) Orçamento-Programa e suas alterações;
b) Plano de Custeio e de Aplicação do Patrimônio e suas revisões;
c) Prestação de Contas da Diretoria Executiva; do Balanço Geral do exercício do respectivo e
dos Balancetes e Relatório mensais;
d) Edificação em terreno de propriedade do ALTAPREV;
e) Aceitação de doações com ou sem encargos;
f) Estrutura Organizacional;
g) Planos e Programas anuais e plurianuais;
h) Abertura de créditos adicionais;
i) Diretrizes, regulamentos, instruções normativas, regimentos e normas gerais de
organização, operação e administração;
II. Julgar os recursos interpostos dos atos do Diretor Presidente e da Diretoria executiva do
ALTAPREV
III. Realização de inspeção e auditorias, de qualquer natureza, escolhendo e destituindo auditores;
IV. Aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da administração da
carteira de investimentos do ALTAPREV, quando for o caso, em conformidade com as
normativas do BACEN – Banco Central e do CMN – Conselho Monetário Nacional.
Atribuições dos Conselheiros
Art. 18º. Ao presidente do Conselho Deliberativo, compete:

I. Designar relatores, membros do Conselho, e incumbir-lhes da análise dos assuntos que
requeiram posicionamento do Conselho;
II. Retirar do encargo do relator, assunto com prazo de análise vencido e passá-lo ao encargo de
outro relator.

Art. 19º. Ao vice-presidente compete:
I. Substituir o presidente em seus impedimentos e eventuais ausências;
II. Propor planos de trabalhos;
III. Participar de votações;
IV. Assessorar a presidência.
Art. 20º. Ao secretário compete:
I. Redigir as atas das reuniões e apresentá-las na reunião ordinária ou extraordinária seguinte,
para aprovação e assinaturas dos conselheiros;
II. Redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados e demais assuntos
administrativos do Conselho;
III. Participar de votações.
Art. 21º . Aos Conselheiros compete:
I. Participar das reuniões e das votações;
II. Propor planos de trabalho;
III. Participar das comissões ou grupos de trabalho para as quais forem designados,
manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
IV. Requerer votação de matéria em regime de urgência;
V. Desempenhar outras incumbências que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Conselho;
VI. Propor a criação de comissões ou grupos de trabalho.
Competência Conselho Fiscal
Art. 24º. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do ALTAPREV, competindo-lhe fiscalizar a gestão econômico-financeira e o cumprimento das metas atuariais.
Art. 25º. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar os atos do órgão gestor e da Diretoria Executiva, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
b) Opinar sobre o Balanço Geral e demais demonstrações financeiras;
c) Examinar a qualquer tempo leis, livros e documentos;
d) Analisar mensalmente os balancetes e outras demonstrações financeiras;
e) Denunciar ao conselho Deliberativo quaisquer irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras;
f) Manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem encaminhados pela diretoria executiva ou pelo Conselho Deliberativo
Das Atribuições dos Conselheiros
Art. 28º – Ao presidente do Conselho Fiscal, compete:
I. Dirigir e coordenar as atividades do Conselho;
II. Convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
III. Visar o balanço e as contas anuais do ALTAPREV;
IV. Designar relatores, membros do Conselho, e incumbir-lhes da análise dos assuntos que requeiram posicionamento do Conselho;
V. Retirar do encargo do relator, assunto com prazo de análise vencido e passá-lo ao encargo de outro relator.
Art. 29º – Ao vice-presidente compete: 
I. Substituir o presidente em seus impedimentos e eventuais ausências; II. Propor planos de trabalhos; III. Participar de votações; IV. Assessorar a presidência.
Art. 30º – Ao secretário compete: 
I. Redigir as atas das reuniões e apresentá-las na reunião ordinária ou extraordinária seguinte, para aprovação e assinaturas dos conselheiros; II. Redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados e demais assuntos administrativos do Conselho; III.Participar de votações.
Art. 31º – Aos Conselheiros compete: 
I. Participar das reuniões e das votações; II. Propor planos de trabalho; III. Participar das comissões ou grupos de trabalho para as quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
IV. Requerer votação de matéria em regime de urgência; V. Desempenhar outras incumbências que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Conselho; VI. Propor a criação de comissões ou grupos de trabalho.
Competência Diretoria Executiva
ART. 35º. A Diretoria Executiva cabe dar execução aos objetivos do ALTAPREV, consoante a legislação em
vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 36º. Compete a Diretoria Executiva:
a) Orientar e acompanhar a execução das atividades do ALTAPREV;
b) Aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo;
c) Autorizar assinatura de contratos, acordos ou convênios, de valor inferior a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com a Lei nº 8.622;
Deliberar sobre as metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas administrativas e operacionais; d) Aprovar o plano de contas e suas alterações; e) Elaborar o Plano de Custeio e de Aplicação do Patrimônio e suas revisões; f) Aprovar o seu Regimento Interno.
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