Conforme a Lei nº 1544/2005, em seu parágrafo único, “O controle interno que trata o caput abrange, de forma integrada, todas as unidades gestoras da Administração Municipal, inclusive Autarquias e Fundações quando existentes”, dessa forma, é abrangido o Instituto de Previdência enquanto administração indireta.
- LEI Nº 1544/2005, DE 28 DE MARÇO DE 2005: Institui o Sistema de Controle Interno do Município de Altamira-PA, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências